Carta à Fundação Atlântico – Falência da Oi

ASSOCIAÇÃO DOS EMPREGADOS, APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO SETOR DE TELECOMUNICAÇÕES DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – RJ

Rio de Janeiro, 23 de setembro de 2026.

Ct. 011/26 – PR

Ilmo. Sr. Fernando Antônio Pimentel de Melo

Diretor-Presidente da Fundação Atlântico de Seguridade Social

Rua Lauro Muller, nº 116, salas 1305 e 1306 – Torre Rio Sul – Botafogo

CEP 22.290-160 – Rio de Janeiro/RJ

REF: FALÊNCIA DA OI S.A. – COMPOSIÇÃO DOS CONSELHOS DELIBERATIVO E FISCAL E ALTERAÇÃO DO ESTATUTO DA FUNDAÇÃO ATLÂNTICO – SOLICITAÇÃO DE PARTICIPAÇÃO DA APAS-RJ.

Sr. Diretor-Presidente,

A APAS-RJ, associação que reúne empregados, aposentados e pensionistas do setor de telecomunicações do Estado do Rio de Janeiro, e que conta entre seus associados participantes e assistidos da Fundação Atlântico, vem, respeitosamente, manifestar sua preocupação com os desdobramentos da falência da Oi S.A. sobre a governança da Fundação Atlântico e solicitar sua participação no processo de definição da nova composição dos Conselhos estatutários e da correspondente alteração do Estatuto.

1. Contexto

Em 25 de agosto de 2026, a 1ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro decretou a falência da Oi S.A., principal patrocinadora da Fundação. Pelo Estatuto vigente (aprovado pela Portaria PREVIC nº 271/2014), o Conselho Deliberativo é composto por seis membros, sendo quatro indicados pelas Patrocinadoras e dois eleitos pelos participantes e assistidos (arts. 12 e 13); o Conselho Fiscal, por três membros, sendo dois indicados pelas Patrocinadoras e um eleito pelos participantes e assistidos (arts. 16 e 17). Os mandatos são de três anos.

Na prática, a indicação dos representantes das Patrocinadoras vem sendo exercida de forma preponderante pela Oi. Com a falência e a perspectiva de cessação do seu patrocínio, as seis vagas hoje a ela associadas (quatro no Conselho Deliberativo e duas no Conselho Fiscal) precisarão ser recompostas para o mandato que se inicia em 2027, o que demandará alteração estatutária. Tal alteração depende de aprovação do Conselho Deliberativo (art. 14, XVIII) e de todas as Patrocinadoras (art. 29), além da aprovação da PREVIC.

2. Preocupações da APAS-RJ

(a)       que a recomposição dos Conselhos e a reforma do Estatuto sejam conduzidas sem a participação efetiva dos participantes e assistidos, principais interessados na continuidade e na sustentabilidade dos planos;

(b)      que a exigência de aprovação por todas as Patrocinadoras (art. 29 do Estatuto), num cenário de massa falida, paralise o processo ou o condicione a interesses alheios aos dos participantes e assistidos; e

(c)       que as vagas atualmente vinculadas à Oi sejam simplesmente redistribuídas entre as patrocinadoras remanescentes, sem debate prévio sobre a proporção de representação de cada segmento.

3. Fundamentos

A Constituição Federal (art. 202, § 6º) prevê a inserção dos participantes nos colegiados em que seus interesses sejam objeto de deliberação. A Lei Complementar nº 109/2001 (art. 35) exige que o estatuto preveja a representação de participantes e assistidos nos Conselhos Deliberativo e Fiscal, assegurado a eles no mínimo um terço das vagas (§ 1º), e determina que, nas entidades multipatrocinadas, a composição dos conselhos considere o número de participantes vinculados a cada patrocinador ou instituidor e o montante dos respectivos patrimônios (§ 2º). Adicionalmente, eventual retirada de patrocínio observará a Resolução CNPC/MPS nº 59/2023, com reflexos diretos sobre a governança da entidade.

4. Solicitações

Diante do exposto, a APAS-RJ solicita a Vossa Senhoria:

1)         o reconhecimento da APAS-RJ como parte interessada, com sua participação (ou a de representantes indicados) em grupo de trabalho ou instância equivalente destinada a discutir a nova composição dos Conselhos e as alterações estatutárias, com acesso às minutas desde as primeiras versões;

2)         que sejam prestadas, por escrito, as seguintes informações: (i) a situação atual do patrocínio da Oi S.A. e eventuais providências em curso perante a PREVIC, inclusive quanto à retirada de patrocínio e ao Plano Instituído de Preservação da Proteção Previdenciária; (ii) o cronograma e o procedimento previstos para a composição dos Conselhos no mandato de 2027, inclusive o tratamento das vagas hoje ocupadas por indicados da Oi; (iii) a existência de proposta de alteração do Estatuto em elaboração, seu autor e seu estágio; e (iv) o número de participantes e assistidos e o patrimônio por plano e por patrocinador, dados necessários à aplicação do art. 35, § 2º, da LC nº 109/2001;

3)         que nenhuma alteração estatutária seja aprovada pelo Conselho Deliberativo ou encaminhada à PREVIC sem a prévia divulgação da minuta aos participantes e assistidos e às suas associações, com prazo mínimo de [30 (trinta)] dias para manifestação; e

4)         que a nova composição assegure, no mínimo, o piso legal de um terço e reflita o peso dos participantes e assistidos, mantida a eleição direta de seus representantes, e que a destinação das vagas hoje vinculadas à Oi seja debatida e justificada publicamente.

Encaminha-se cópia desta manifestação ao Dr. Ricardo Pena Pinheiro, Diretor-Superintendente da Superintendência Nacional de Previdência Complementar – PREVIC, para ciência e para que, no exercício de suas atribuições de supervisão, considere as preocupações aqui expostas e a necessidade de ouvir os participantes e assistidos na análise de eventual proposta de alteração estatutária.

A APAS-RJ reafirma seu compromisso com a preservação dos direitos dos participantes e assistidos e coloca-se à disposição para apresentar contribuições e colaborar de forma construtiva com a Fundação.

Atenciosamente,

Paulo Sergio Longo

              Presidente APAS-RJ

  

Com cópia para:

– Dr. Ricardo Pena Pinheiro – Diretor-Superintendente da Superintendência Nacional de Previdência Complementar – PREVIC

Falência da Oi: é hora de repensar o Conselho Deliberativo da Sistel

A decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, em 25 de agosto de 2026, que decretou a falência da Oi, encerra um capítulo doloroso para milhares de trabalhadores e aposentados do setor de telecomunicações. Mas ela também abre uma questão concreta e urgente para todos os assistidos e participantes da Fundação Sistel: o que acontece com as cinco cadeiras que a Oi ocupa no Conselho Deliberativo? 

Hoje o Conselho é composto por 12 membros: 4 eleitos pelos participantes e assistidos, e 8 indicados pelas patrocinadoras/instituidoras — sendo 5 pela Oi, 2 pela Telefônica e 1 cadeira compartilhada entre Telebrás e CPqD. Com a saída da Oi do quadro societário, essa composição perde o fundamento que a justifica — e a experiência da cadeira conjunta Telebrás/CPqD também expõe um problema de representação que já não faz mais sentido manter.

Por que as vagas da Oi não deveriam simplesmente ser redistribuídas 

A lógica por trás de uma cadeira de patrocinadora no Conselho é simples: quem tem obrigação financeira com o plano — quem paga, quem cobre déficit, quem responde por contribuições — tem assento na mesa onde as decisões são tomadas. É essa correspondência entre risco financeiro e poder de decisão que sustenta o modelo.

Uma empresa falida deixa de ter essa capacidade. Ela não vai mais aportar recursos, não vai mais assumir compromissos futuros com o plano. Manter suas cadeiras — ou pior, redistribuí-las entre as patrocinadoras remanescentes — significaria conceder poder de decisão desacoplado de qualquer responsabilidade financeira ativa. Não há justificativa para isso.

Já em relação às instituidoras remanescentes, Telebrás e CPqD, a proposta caminha em outra direção: em vez de mantê-las artificialmente agrupadas numa única cadeira, como ocorre hoje, propomos que cada uma tenha sua própria representação — reconhecendo que são entidades distintas, com histórico e interesses próprios em relação ao plano.

Uma oportunidade de corrigir uma distorção antiga 

Essa não é uma discussão nova entre os assistidos do setor. Há anos se aponta que o Estatuto da Sistel não reflete uma gestão paritária entre patrocinadoras e participantes/assistidos — um desequilíbrio que, na prática, sempre favoreceu quem indica conselheiros por vínculo empresarial em detrimento de quem depende do plano para sua subsistência e saúde na aposentadoria.

A saída da Oi, por mais que tenha origem em um processo doloroso, cria uma janela concreta para corrigir parte dessa distorção — sem que seja necessário brigar por vagas que hoje pertencem a patrocinadoras ativas.

A proposta da APAS-RJ 

Diante disso, a APAS-RJ propõe que a Sistel:

  1. Extinga as 5 cadeiras hoje ocupadas pela Oi, em vez de redistribuí-las entre as patrocinadoras remanescentes;
  2. Mantenha as 4 cadeiras eleitas pelos participantes e assistidos, sem alteração;
  3. Acrescente mais 1 cadeira à Telefônica, totalizando 3, refletindo a saída de uma patrocinadora do quadro;
  4. Desmembre a atual cadeira conjunta “Telebrás/CPqD” em duas cadeiras distintas — 1 para a Telebrás e 1 para o CPqD —, reconhecendo que são instituidoras com naturezas e interesses próprios e que merecem representação individualizada, não compartilhada.

O resultado seria um Conselho Deliberativo com 9 membros: 4 eleitos pelos participantes e assistidos e 5 indicados por patrocinadoras/instituidoras (3 Telefônica, 1 CPqD, 1 Telebrás). Isso reduz o Conselho de 12 para 9 membros e eleva o peso relativo dos assistidos de 33% para cerca de 44% — um avanço real em relação à situação atual, ainda que não configure paridade plena. A proposta prioriza corrigir a distorção mais urgente (a saída da Oi), reforçar a Telefônica como principal patrocinadora remanescente e dar tratamento individualizado às duas patrocinadoras historicamente agrupadas numa única cadeira, deixando a discussão sobre paridade total para uma etapa posterior do debate.

Vale registrar que a discussão sobre recomposição de conselhos diante da falência da Oi não é exclusiva da Sistel: a FATL (Fundação Atlântico de Seguridade Social) já avalia formalmente uma proposta própria para o mesmo problema, sinal de que este é um debate de todo o setor, e não uma pauta isolada.

Por que agir agora, e por que juntos 

Até o momento, a Sistel não apresentou nenhuma proposta formal de recomposição do Conselho. Isso significa que a discussão ainda está em aberto — e que há uma oportunidade real para que sejam os próprios assistidos, e não apenas a Diretoria Executiva ou as patrocinadoras remanescentes, a pautar os termos dessa mudança.

Uma proposta apresentada por uma única associação, por mais bem fundamentada que seja, tem peso limitado. Uma proposta subscrita por várias associações de participantes e assistidos da Sistel — APOS, ASTAPTEL, ASTELPAR, APTELESC, ASPASES e demais ou por uma Federação — tem força política muito maior e é mais difícil de ser tratada como pauta menor.

Por isso, a APAS-RJ conclama as demais associações de participantes e assistidos da Fundação Sistel a se somarem a esta proposta — seja aderindo a ela, seja apresentando sugestões de aprimoramento. O que não pode acontecer é o silêncio: se os assistidos não se anteciparem com uma proposta própria, é natural que a recomposição das vagas seja desenhada pelas patrocinadoras remanescentes, segundo os interesses delas.

Associações interessadas em discutir, aderir ou sugerir ajustes a esta proposta podem entrar em contato com a diretoria da APAS-RJ pelos canais habituais. O momento é agora — enquanto a falência da Oi ainda está no centro do debate e antes que qualquer proposta alternativa se consolide sem a participação direta de quem mais tem a perder ou a ganhar com essa decisão: os assistidos.


A APAS-RJ é a Associação de Empregados, Aposentados e Pensionistas do setor de Telecomunicações do Estado do Rio de Janeiro.

 

PAMA: APAS-RJ apresenta estudo sobre a situação econômico-financeira e atuarial do plano

A situação do PAMA – Plano de Assistência Médica ao Aposentado tem despertado crescente preocupação entre seus beneficiários, especialmente em razão do elevado déficit atuarial apresentado nas demonstrações relativas ao exercício de 2025.

Diante da relevância do tema e de seus possíveis reflexos para os associados, a APAS-RJ constituiu um grupo de estudo com o objetivo de examinar, de forma técnica e independente, as informações disponíveis sobre o PAMA e contribuir para uma melhor compreensão de sua real situação econômico-financeira e atuarial.

A iniciativa busca esclarecer uma questão fundamental: o elevado déficit atuarial divulgado significa, necessariamente, que o PAMA enfrenta uma insuficiência financeira imediata ou risco de esgotamento de seus recursos?

O estudo mostra que essa interpretação exige cautela. O déficit atuarial não corresponde simplesmente a uma falta de dinheiro em caixa. Ele decorre da comparação entre o patrimônio existente e o valor presente estimado das despesas assistenciais futuras, cálculo que depende fortemente de premissas como mortalidade e sobrevivência dos beneficiários, evolução dos custos médicos, envelhecimento da população, inflação e taxa de juros utilizada nas projeções.

Esse ponto se torna especialmente relevante quando se considera que o PAMA possui uma população fechada e envelhecida, com aproximadamente 22.950 usuários, e um patrimônio da ordem de R$ 5,17 bilhões. Ao mesmo tempo, as demonstrações de 2025 registram provisões matemáticas de R$ 6,248 bilhões e déficit técnico acumulado de aproximadamente R$ 1,079 bilhão.

A análise preparada pelo grupo de estudo da APAS-RJ procura, portanto, ir além da simples divulgação desses números. O trabalho examina a evolução da população, as despesas assistenciais, os rendimentos do patrimônio, as principais premissas atuariais e a elevada sensibilidade do déficit às hipóteses adotadas.

Uma das conclusões centrais é que, com as informações atualmente disponíveis, não se pode afirmar que as provisões estejam erradas ou superdimensionadas, mas existem fundamentos suficientes para solicitar maior transparência quanto às premissas, aos fluxos atuariais e aos testes de sensibilidade utilizados nos cálculos.

O objetivo da APAS-RJ com a publicação deste estudo não é antecipar conclusões nem criar apreensão entre os beneficiários, mas oferecer aos associados informações que lhes permitam compreender melhor a situação do PAMA e acompanhar, de maneira fundamentada, as decisões que possam afetar o futuro do plano.

A seguir, apresentamos a íntegra da análise elaborada pelo grupo de estudo, baseada principalmente nas informações públicas da Fundação Sistel referentes ao exercício de 2025. Trata-se de uma análise técnica e ilustrativa, destinada a fomentar o esclarecimento e a transparência, não substituindo avaliações atuariais, jurídicas ou de auditoria especializadas.

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ANÁLISE DO PAMA

Patrimônio, população, custos assistenciais e sensibilidade do déficit atuarial

 

Documento-síntese da análise desenvolvida

Base principal: informações públicas da Fundação Sistel relativas ao exercício de 2025. As simulações são ilustrativas e não substituem avaliação atuarial, jurídica ou de auditoria.

 

 

1. Síntese executiva

Conclusão central. O déficit atuarial do PAMA não deve ser interpretado como uma falta imediata de caixa no mesmo valor. Ele resulta da comparação entre o patrimônio de cobertura existente e o valor presente de obrigações assistenciais futuras, calculadas mediante premissas de longo prazo. Assim, seu valor é fortemente dependente de hipóteses sobre mortalidade e sobrevivência, redução da população, crescimento dos custos médicos, envelhecimento, inflação e taxa real de juros.

Os dados de 2025 mostram ao mesmo tempo um patrimônio financeiro elevado, uma população fechada e envelhecida, despesas assistenciais crescentes e um resultado relevante dos investimentos. Isso recomenda avaliar o déficit por cenários e testes de aderência, e não pela leitura isolada do saldo deficitário.

A análise realizada até aqui não demonstra que a provisão esteja errada ou exagerada. Demonstra, porém, que sua suficiência ou eventual excesso só pode ser julgado com segurança se forem conhecidos o fluxo atuarial ano a ano e os testes de sensibilidade das premissas utilizadas.

2. Dados de referência de 2025

Indicador Valor / premissa Leitura
Usuários ativos PAMA/PCE 22.950 Massa assistencial fechada e envelhecida
Patrimônio / ativo líquido cerca de R$ 5,17 bilhões Base financeira existente
Provisões matemáticas R$ 6,248 bilhões Valor atuarial das obrigações futuras
Déficit técnico acumulado R$ 1,079 bilhão Diferença atuarial/contábil antes do ajuste de precificação
Ajuste de precificação + R$ 563,250 milhões Reduz o déficit técnico ajustado
Déficit técnico ajustado R$ 515,485 milhões Saldo após o ajuste de precificação
Déficit mínimo a equacionar R$ 85,950 milhões Valor informado após aplicação do limite regulamentar
Duração do passivo 10,8743 anos Indica concentração temporal importante das obrigações
Despesas assistenciais R$ 573,086 milhões Despesa corrente de 2025
Receitas R$ 121,155 milhões Receitas do exercício
Resultado/fluxo de investimentos R$ 510,691 milhões Componente relevante da sustentação financeira

 

Fonte principal: Notas Explicativas às Demonstrações Contábeis de 2025 e RAI PAMA 2025, Fundação Sistel.

3. População: por que a idade média é decisiva

Uma projeção que reduz a população pela mesma taxa percentual todos os anos é inadequada para uma massa fechada cuja idade média é aproximadamente 75 anos. A mortalidade aumenta com a idade, de modo que a redução da população tende a acelerar nas idades mais avançadas.

A Sistel informa, para o PAMA, a tábua de mortalidade AT-2000 Basic segregada por sexo. Assim, a projeção adequada deve ser feita por idade e sexo, aplicando probabilidades anuais de sobrevivência.

O custo médico por pessoa pode aumentar com o envelhecimento, mas o número de pessoas expostas ao custo diminui. A despesa total resulta da combinação desses dois efeitos.

Horizonte ilustrativo Idade média aproximada População remanescente – ordem de grandeza
2025 75 22.950
2030 80 cerca de 19,5 mil
2035 85 cerca de 14,8 mil
2040 90 cerca de 9,3 mil
2045 95 cerca de 4,3 mil
2050 100 cerca de 1,4 mil

 

Esta curva é ilustrativa. A projeção exata exige a distribuição real dos beneficiários por idade e sexo.

4. O fluxo financeiro observado em 2025

Em 2025, as despesas assistenciais foram de aproximadamente R$ 573,1 milhões, as receitas de R$ 121,2 milhões e o resultado dos investimentos de cerca de R$ 510,7 milhões.

Receitas + investimentos ≈ R$ 631,9 milhões, contra despesas assistenciais ≈ R$ 573,1 milhões.

Essa comparação simples, antes das despesas administrativas, contingências e efeitos atuariais, mostra que a assistência médica corrente não explica sozinha um déficit acumulado superior a R$ 1 bilhão. A movimentação das provisões e as premissas de longo prazo têm papel determinante.

Foi observado também que o resultado deficitário anual melhorou fortemente de 2024 para 2025, associado em grande medida à menor movimentação negativa das provisões matemáticas.

5. Premissas atuariais relevantes

Premissa oficial 2025 Valor Efeito esperado
Taxa real de juros 4,50% a.a. Quanto menor, maior tende a ser o valor presente das obrigações
HCCTR – crescimento real dos custos médicos 5,33% a.a. Quanto maior, maior tende a ser a despesa futura projetada
Aging Factor 2,77% a.a. dos 59 aos 84 anos Aumenta o custo esperado por beneficiário com o envelhecimento
Inflação de longo prazo 4,45% a.a. Influencia as projeções nominais e fatores de capacidade
Mortalidade geral AT-2000 Basic, por sexo Determina sobrevivência e duração dos pagamentos

 

Há uma tensão importante entre as hipóteses: o custo médico real projetado cresce 5,33% a.a., enquanto a taxa real de juros é 4,50% a.a. Esse diferencial tende a elevar o valor presente do passivo. Em sentido oposto, a população envelhece e diminui progressivamente.

6. Sensibilidade do déficit às premissas

Sem o fluxo atuarial completo, não é possível recalcular exatamente os R$ 6,248 bilhões de provisões. Entretanto, a análise de sensibilidade mostra por que o déficit pode mudar materialmente quando se alteram juros, crescimento médico ou mortalidade.

Mudança de premissa Efeito esperado sobre a provisão
Taxa real de desconto maior Reduz o valor presente das obrigações futuras
HCCTR menor Reduz o crescimento projetado das despesas médicas
Mortalidade real maior que a projetada Reduz o número e o período esperado de pagamentos
Mortalidade real menor que a projetada Aumenta o passivo esperado
Rentabilidade efetiva maior Melhora a capacidade financeira do patrimônio, embora não altere automaticamente a provisão contábil
Custos médicos acima do projetado Eleva a necessidade financeira futura

 

Nas simulações discutidas, cenários de rentabilidade nominal entre 8% e 14% a.a. produziram resultados muito diferentes. A principal conclusão dessas simulações não é um ano exato de esgotamento, mas a elevada sensibilidade da sustentabilidade às premissas.

7. Renda fixa, Selic e retorno efetivo

Foi considerada a hipótese de um patrimônio fortemente concentrado em renda fixa. Para uma avaliação rigorosa, porém, é necessário distinguir a Selic corrente da rentabilidade efetivamente obtida pela carteira. Os relatórios mencionam títulos públicos com diferentes indexadores e vencimentos.

Em projeções de longo prazo, o parâmetro relevante é a rentabilidade líquida e efetiva da carteira, compatível com os vencimentos e indexadores dos ativos, e não simplesmente a Selic de um único ano.

8. Duração do passivo e interpretação da provisão

A duration de 10,8743 anos não significa que todos os beneficiários falecerão nesse prazo. Trata-se de uma medida financeira da concentração temporal dos fluxos. Seu valor relativamente curto é coerente com uma massa envelhecida e sugere que parcela relevante das obrigações está concentrada nos primeiros anos da projeção.

Os R$ 6,248 bilhões de provisões não representam uma conta a pagar hoje. São uma estimativa, em valor presente, de eventos assistenciais futuros e demais componentes previstos pela metodologia atuarial.

9. Três números de déficit que não devem ser confundidos

Indicador Valor em 31/12/2025 Interpretação
Déficit técnico acumulado R$ 1,078735 bilhão Diferença antes do ajuste de precificação
Déficit técnico ajustado R$ 515,485 milhões Após ajuste positivo de R$ 563,250 milhões
Déficit mínimo a equacionar R$ 85,950 milhões Resultado após o limite regulamentar informado

 

Portanto, dizer apenas que o PAMA tem déficit de R$ 1,079 bilhão pode induzir a uma leitura incompleta. Esse valor é relevante, mas não significa que faltem hoje R$ 1,079 bilhão em caixa nem que esse montante precise ser imediatamente aportado.

10. Conclusões da análise

  • O déficit atuarial é fortemente dependente das premissas de longo prazo adotadas.
  • A redução da população deve ser modelada por idade e sexo; uma taxa constante de decrescimento é inadequada para uma massa com idade média elevada.
  • O crescimento do custo médico por beneficiário precisa ser combinado com a redução do número de sobreviventes.
  • O patrimônio de aproximadamente R$ 5,17 bilhões continua produzindo rendimentos relevantes, que precisam integrar qualquer análise de sustentabilidade.
  • Em 2025, receitas e investimentos, em conjunto, foram superiores às despesas assistenciais correntes, antes de outros efeitos.
  • A provisão de R$ 6,248 bilhões é um valor presente atuarial de obrigações futuras, não uma dívida financeira imediata.
  • O ajuste de precificação reduz significativamente o déficit técnico na ótica ajustada.
  • Com os dados disponíveis, não é possível afirmar que a provisão esteja errada ou exagerada; é tecnicamente justificável, porém, exigir transparência sobre fluxos, aderência e sensibilidade das premissas.

11. Informações necessárias para uma conclusão mais robusta

  1. Distribuição dos 22.950 usuários por idade, sexo e condição.
  2. Fluxo atuarial projetado ano a ano das despesas assistenciais futuras.
  3. Memória de cálculo da provisão de R$ 6,248 bilhões.
  4. Relatório RA/Sistel nº 004, de 19/01/2026, relativo ao teste de aderência da mortalidade.
  5. Estudo de aderência e justificativa da taxa real de juros de 4,50% a.a.
  6. Estudo e série histórica que fundamentam o HCCTR de 5,33% a.a. e o Aging Factor de 2,77% a.a.
  7. Projeção anual da população sobrevivente utilizada na avaliação atuarial.
  8. Testes de sensibilidade da provisão para diferentes taxas de juros, mortalidade e crescimento médico.
  9. Carteira de investimentos detalhada por indexador, taxa contratada, vencimento e classificação contábil.
  10. Projeção de liquidez e rentabilidade da carteira compatibilizada com o fluxo esperado de despesas.

12. Perguntas objetivas que podem ser encaminhadas à Sistel

  • Quantos beneficiários o modelo atuarial projeta vivos ao final de 5, 10, 15, 20 e 25 anos?
  • Qual é a despesa assistencial total projetada ano a ano e qual parcela decorre de HCCTR, Aging Factor e alteração do número de beneficiários?
  • Qual seria a provisão matemática se a taxa real de juros fosse 5,0%, 5,5% e 6,0%, mantidas as demais premissas?
  • Qual seria a provisão se o HCCTR fosse 4,0%, mantendo as demais premissas?
  • Qual foi a mortalidade efetivamente observada no PAMA nos últimos cinco e dez anos, comparada à AT-2000 Basic?
  • Qual a rentabilidade nominal e real da carteira do PAMA nos últimos dez anos e qual retorno é projetado para os próximos anos?
  • Qual parcela do déficit acumulado decorre de resultados financeiros realizados e qual parcela decorre de revisões de premissas e constituição de provisões?
  • Qual é o fluxo anual de desembolsos implícito na duration de 10,8743 anos?

13. Consideração final

A análise conduz a uma conclusão prudente, mas importante: a existência de um déficit atuarial não prova, por si só, insuficiência financeira imediata do PAMA. O valor do déficit depende da forma como se estimam despesas futuras, sobrevivência da população e retorno esperado dos ativos. Em uma massa fechada e envelhecida, a dinâmica de sobrevivência é especialmente relevante, pois o custo individual tende a aumentar enquanto o número de beneficiários diminui.

Por isso, a avaliação mais esclarecedora seria comparar, ano a ano, três curvas: população sobrevivente, despesas assistenciais projetadas e evolução do patrimônio. Com esse fluxo completo, seria possível verificar de maneira objetiva se o patrimônio tende a ser consumido, em que ritmo, e se permanece saldo relevante quando a massa estiver substancialmente reduzida.

Em síntese: o déficit de R$ 1,079 bilhão deve ser analisado como resultado de um modelo atuarial sensível a premissas, e não como uma obrigação financeira certa e imediatamente exigível no mesmo montante.

14. Fontes principais consultadas

  • Fundação Sistel de Seguridade Social. Notas Explicativas às Demonstrações Contábeis – exercício de 2025.
  • Fundação Sistel de Seguridade Social. Relatório Anual de Informações – PAMA – exercício de 2025.
  • Banco Central do Brasil. Histórico das taxas de juros básicas, utilizado apenas nas discussões sobre cenário de rentabilidade.

 

Sistel: Carta da APAS-RJ “Déficit atuarial do PAMA e seu equacionamento”

                                                                     Rio de Janeiro, 02 de setembro de 2026.

Ct:008/26 – PR

 llmo. Sr. Presidente da Sistel – Valdemir Moreira de Lima

Prezado Senhor,

Em continuidade à Ct. 003/25-PR, de 19/11/2025, na qual está Associação tratou da questão do cancelamento do Plano de Assistência Médica aos Aposentados – PAMA, face ao óbito do assistido, a qual fomos parcialmente atendidos, retomamos o contato para tratar de outra questão, igualmente relevante: o déficit atuarial do PAMA e seu equacionamento.

A APAS-RJ analisou os balanços do PAMA relativos aos exercícios de 2021 a 2025, bem como o Regulamento do PAMA, o Regulamento do PBS-A e as Notas Explicativas às Demonstrações Contábeis divulgadas pela própria Sistel. Dessa análise resultam questionamentos que consideramos indispensáveis esclarecer, antes de se adotar possível aplicação de novo aumento de contribuições somente para os assistidos e pensionistas destinado a cobrir o déficit do PAMA, como ocorreu no reajuste de 16,15%, a partir de dezembro de 2025.

Verificamos que, embora o PAMA apresente déficit técnico acumulado de R$ 1.078.735.190,08 em 31/12/2025, o patrimônio líquido do Plano cresceu, no exercício (aproximadamente R$ 5,1349 bilhões para R$ 5,1697 bilhões) e as receitas assistenciais somadas ao resultado dos investimentos superaram as despesas assistenciais correntes. O déficit decorre, portanto, da comparação entre o patrimônio disponível hoje e o valor presente de despesas médicas futuras projetadas, e não de insuficiência de caixa no exercício.

Diante do exposto, solicitamos  os esclarecimentos abaixo:

1)   Responsabilidade jurídica pelo déficit do PAMA

 -      O art. 14 do Regulamento do PAMA relaciona, entre as fontes de receita do Plano, a contribuição mensal das patrocinadoras, dos assistidos e pensionistas e as dotações das patrocinadoras. Solicitamos informar se essas contribuições e dotações patronais estão sendo atualmente recolhidas ao PAMA e, em caso negativo, desde quando deixaram de sê-lo e com base em qual ato jurídico.

-     Solicitamos fornecer a relação atualizada das patrocinadoras do PAMA (a exemplo de Telefônica, TIM, Telebrás, sucessoras do grupo Oi, Fundação CPqD e Fundação Sistel, mencionadas no Relatório Anual do PAMA de 2024) e informação sobre o que ocorre com a eventual inadimplência de quaisquer delas quanto às obrigações de custeio previstas no Regulamento.

 -     Em outubro de 2015, com a alegação de cumprir decisão judicial, foram transferidos R$ 3,042 bilhões de excesso de recursos do PBS-A para cobertura de insuficiência do PAMA, beneficiando  equivocadamente assistidos de outros planos tais como Telebrás,  Atlântico, Visão e CPQD e por outro lado, penalizando os assistidos que haviam perdido o PAMA devido ao aumento excessivo das contribuições e dificuldades de pagamento, tiveram seus superávits desviados para o PAMA, sem qualquer contrapartida.

Solicitamos fornecer cópia da decisão judicial e do estudo atuarial que fundamentou esse valor, e solicitamos esclarecer se essa transferência foi tratada como quitação definitiva de obrigações de custeio das patrocinadoras perante o PAMA, ou como mera recomposição de recursos, permanecendo íntegra a obrigação regulamentar de aporte patronal previsto.

- Caso a Sistel entenda que as obrigações de custeio das patrocinadoras foram extintas, substituídas ou renovadas em algum momento após 1998, solicitamos fornecer cópia do instrumento jurídico correspondente, já que a privatização do Sistema Telebrás, por si só, não extingue automaticamente obrigações  assistenciais  previamente  assumidas.

2) Explicações técnicas sobre o déficit atuarial apurado.

-  Solicitamos fornecer a memória de cálculo completa da avaliação atuarial de 31/12/2025 que resultou em provisões matemáticas de R$ 6,248 bilhões e déficit técnico de R$ 1,078735 bilhão, incluindo o detalhamento de todas as premissas adotadas.

-   Em especial, solicitamos fornecer a justificativa técnica e base histórica para a premissa de crescimento real dos custos médicos de 5,33% ao ano.

-   Solicitamos fornecer a projeção atuarial ano a ano {fluxo completo) até a extinção da massa de beneficiários, contendo número projetado de usuários vivos, despesa médica esperada, contribuições, rendimentos financeiros, despesas administrativas e patrimônio final de cada exercício – de forma a permitir verificar em que ano o patrimônio líquido do PAMA {hoje R$ 5,1697 bilhões) começaria a decrescer e em que ano se aproximaria de zero.

-  Solicitamos fornecer o cálculo do ajuste de precificação positivo de R$ 563.250 milhões aplicado aos títulos públicos do PAMA, que reduz o déficit técnico ajustado para aproximadamente R$ 515.485 milhões.

-   Diante da relevância financeira dessas questões do PAMA, solicitamos que a Sistel nos responda, com brevidade, e não avance com qualquer medida de equacionamento do déficit, sem antes considerar nossos questionamentos, evitando assim a adoção de aumento de contribuições somente para os assistidos e pensionistas.

Atenciosamente,

Paulo Sergio Longo

Presidente da APAS-RJ

 

 APAS-RJ • 29 ANOS DE TRABALHO VOLUNTÁRIO A SERVIÇO DOS ASSISTIDOS!

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Sistel emite comunicado sobre falência da Oi

Veja comunicado na íntegra emitido ontem:
Comunicado sobre a Oi

A Sistel acompanha os recentes desdobramentos relacionados à falência da Oi e reforça que suas atividades e o pagamento dos benefícios seguem normalmente. 

Embora a Oi seja uma das patrocinadoras de planos administrados pela Fundação, a Sistel é uma entidade independente, com patrimônio e gestão próprios, de modo que não há alteração no funcionamento da Fundação nem o cumprimento de suas obrigações com participantes, assistidos e patrocinadoras.

A Sistel segue acompanhando o assunto e, havendo qualquer fato relevante, manterá seus participantes, assistidos e patrocinadoras informados por seus canais oficiais.

Fonte: Fundação Sistel de Seguridade Social (26/08/2026)

Sistel: Por que a Oi e a Vivo continuam recebendo bilhões do PBS-A mesmo devendo ao plano de saúde PAMA?

 

Se você é assistido ou participante da Fundação Sistel, já deve ter ouvido falar na polêmica distribuição do superávit do plano PBS-A 
Bilhões em reservas, décadas sem contribuições significativas de algumas patrocinadoras, e ainda assim, cheque na mão para empresas como Oi e Vivo (Telefônica). Mas há um detalhe que poucos discutem com a profundidade necessária: o que acontece quando essas mesmas patrocinadoras estão inadimplentes com o Plano de Assistência Médica (PAMA)?  Hoje, vamos desvendar se a Resolução CNPC nº 30/2018 permite esse “duplo padrão” e por que os participantes estão pagando o pato pela falta de fiscalização.

O Cenário Atual: Riqueza para Uns, Dívida para Outros

Enquanto a Sistel distribui centenas de milhões de reais às patrocinadoras sob a justificativa de contratos históricos, muitas dessas mesmas empresas acumulam débitos vultosos com o PAMA, o plano de saúde que garante a cobertura médica de milhares de idosos e familiares. A pergunta que fica é: como uma empresa pode ser considerada “adimplente” para sacar superávits do fundo de pensão, mas “inadimplente” quando se trata de pagar a conta do médico?

A Resolução 30/2018 e o Dever de Proteção

A Resolução CNPC nº 30/2018 foi criada para trazer ordem à casa. Ela estabelece que a destinação da Reserva Especial só pode ocorrer se não houver obrigações pendentes que comprometam a solvência da entidade. O ponto chave aqui é a interpretação de “obrigação pendente”. Para o regulador e para a boa-fé contratual, uma dívida vencida no plano assistencial é uma obrigação clara, líquida e exigível.  Ao permitir que a patrocinadora receba o superávit enquanto deve ao PAMA, a diretoria da EFPC e a própria PREVIC estariam ignorando um princípio básico da gestão fiduciária: não se paga dividendos a quem deve salários.

O Mito da “Segregação Total”

Muitos defendem que o patrimônio do PBS-A (previdência) é separado do PAMA (assistência). Tecnicamente, sim. Mas juridicamente, a inadimplência de um patrocinador afeta a credibilidade e a saúde financeira de toda a entidade.  Se a Oi ou a Vivo não pagam o PAMA, elas estão descumprindo contratos com a mesma Fundação. Permitir o saque do superávit nesse cenário é: 

 1- Enfraquecer o poder de cobrança da EFPC;

2- Prejudicar os participantes do PAMA, que veem seus serviços ameaçados pela falta de recursos;

3- Violar o dever de prudência dos gestores, que deveriam reter os valores até a regularização. E os Participantes? Ficam Presos no Meio

O maior problema dessa retenção generalizada é que os participantes também ficam sem receber sua parte. A PREVIC, em sua cautela excessiva, deveria bloquear toda a distribuição até que a situação da patrocinadora seja regularizada. Isso cria um refém: o idoso que precisa do complemento previdenciário fica sem o dinheiro porque a empresa patrocinadora não quis pagar a conta do médico. É uma injustiça dupla.

O Que Deve Ser Feito?

Não basta aceitar a narrativa de que “é assim mesmo”. Há caminhos jurídicos e regulatórios: 

  • Exigência de Garantias: A EFPC pode condicionar o pagamento do superávit à apresentação de garantias reais das dívidas do PAMA.
  • Compensação de Créditos: Usar o valor do superávit devido à patrocinadora para abater diretamente a dívida do PAMA.
  • Pressão sobre a PREVIC: Questionar por que o órgão valida distribuições a devedores contumazes.

 

Conclusão

A distribuição de superávits na Sistel não pode ser tratada como um “direito adquirido” blindado contra a realidade. Se as patrocinadoras querem os lucros do passado, precisam honrar as obrigações do presente.

Enquanto isso não acontecer, os participantes e assistidos devem continuar mobilizados. Afinal, a previdência complementar existe para garantir o futuro de quem trabalhou, não para sanear balanços de quem não cumpre seus contratos.

E você, o que acha? A distribuição deveria ser suspensa até a quitação total das dívidas com o PAMA? Deixe seu comentário abaixo!

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Juntos somos mais fortes na defesa dos nossos direitos!

Fonte: Blog Aposentelecom

Carta à SISTEL sobre Processo Eleitoral

ASSOCIAÇÃO DOS EMPREGADOS, APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO SETOR DE TELECOMUNICAÇÕES DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – RJ

Rio de Janeiro, 11 de junho de 2026.

Ct. 005/26 – PR

llmo. Sr. Valdemir Moreira de Lima – Presidente da Sistel.

REF: PROCESSO ELEITORAL DA SISTEL 2026- ELEIÇÃO 2027.

Sr. Presidente,
Face à iminência da privatização do sistema de telecomunicações, assistidos do Rio de Janeiro, em assembleia fundou a APAS-RJ em 15 de julho 1997. Completamos, portanto, neste ano vinte e nove anos de atividades na defesa dos assistidos. Posteriormente, em 1O de agosto de 1999, visando dar maior representatividade aos assistidos, a APAS-RJ criou a Fenapas, congregando algumas Associações existentes na época. A primeira Diretoria da Fenapas foi composta exclusivamente por assistidos da APAS-RJ (vide site da Fenapas) e, posteriormente, assistidos de outras Associações também integraram as Diretorias da Fenapas.
Teremos eleições para os Conselhos Deliberativo e Fiscal da Sistel em 2027. Nos dois últimos pleitos para o Conselho Deliberativo, ocorreram algumas distorções e esperamos que estes fatos não se repitam no próximo pleito.
A partir de 2006, passou a ter eleição para indicar os representantes dos assistidos nos Conselhos Estatutários das Fundações de Previdência Complementar. Na Sistel, a primeira eleição foi realizada através de chapas completas de âmbito nacional para os Conselhos Deliberativo e Fiscal.
Posteriormente, em 2014, o regulamento eleitoral da Sistel foi alterado e a eleição de 2015 foi regionalizada. O país foi dividido em 4 Regiões:
- Região: 1 São Paulo;
- Região 2: Rio de Janeiro;
- Região 3: Minas, Espírito Santo, Paraná, Santa Catarina, Rio Grande do Sul, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Tocantins e Goiás;
- Região 4: Distrito Federal, Bahia, Sergipe, Alagoas, Pernambuco, Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba, Piauí, Maranhão, Pará, Amazonas, Acre, Roraima, Rondônia e Amapá.
A justificativa da Sistel para esta mudança foi melhorar a representatividade dos assistidos, sendo que cada conselheiro representaria uma região. Cada região tinha aproximadamente o mesmo número de assistidos eleitores, motivo pelo qual Rio de Janeiro e São Paulo formarem, cada um, uma região por possuir o maior número de assistidos eleitores.

Porém, em 2021, o regulamento eleitoral da Sistel foi alterado, por sugestão de representante de São Paulo. Foram mantidas as 4 regiões, e retiraram os assistidos eleitores do CPQD (sede em Campinas) da região 1 (São Paulo) e alocaram na região 4 (Distrito Federal/Norte-Nordeste).

Acrescentaram na região 1 (São Paulo) e região 2 (Rio de Janeiro) alguns estados com poucos assistidos eleitores. Entretanto, a regionalização geográfica foi descaracterizada tornando uma excrecência.
Na eleição seguinte em 2024, nova mudança no regulamento eleitoral da Sistel, agora para atender ao pleito do Presidente da Fenapas, que formulou uma proposta alocando os assistidos eleitores do CPQD (sede em Campinas) na região 2 (Rio de Janeiro). Esta proposta da Fenapas foi apoiada pela Fenastel, sendo inseridos na região 1 (São Paulo) todos os estados filiados a Fenastel, satisfazendo assim as duas Federações. Porém, com esta mudança as regiões ficaram completamente desequilibradas em número de assistidos eleitores, descaracterizando novamente a regionalização
geográfica feita pela Sistel para as eleições de 2015. Esta proposta, foi rechaçada na REDEL por três Conselheiros eleitos, porém, ela foi a vencedora.
A proposta do Presidente da Fenapas, para a eleição de 2024, sem ouvir os seus próprios Diretores e também as Associações afiliadas, motivou a nossa desfiliação da Fenapas, fato este ocorrido em 24/08/2023, por discordarmos completamente dos rumos da gestão de seu Presidente.
Atendendo ao nosso propósito na defesa dos assistidos, voltamos a ser como no início da fundação da APAS-RJ e, somos, atualmente, uma Associação independente.
Devido ao desinteresse demonstrado pelo Conselho Deliberativo de equilibrar os números de assistidos eleitores no pleito eleitoral de 2024, aprovando na REDEL uma proposta completamente desequilibrada em número de assistidos eleitores, nos motivou a apresentar uma proposta para o pleito que se aproxima.
Sugerimos, portanto, para o próximo pleito de 2027, preservar a regionalização geográfica original de 2014 elaborada pela Sistel, para a eleição de 2015, colocando um ponto final com o casuísmo de considerar o CPQD (sede em Campinas) como sendo uma “unidade da Federação” e jogado de um lado para outro, atendendo conveniências.
Nesta nossa proposta, o CPQD (sede em Campinas), retornaria a ser alocado na região 1 – São Paulo, como era anteriormente. Deste modo, na proposta teremos a regionalização geográfica, com 4 regiões, a mesma elaborada pela Sistel em 2014, para a eleição de 2015. Teremos, portanto:

- Região: 1 São Paulo;

- Região 2: Rio de Janeiro;

- Região 3: Minas, Espírito Santo, Paraná, Santa Catarina, Rio Grande do Sul, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Tocantins e Goiás;
- Região 4: Distrito Federal, Bahia, Sergipe, Alagoas, Pernambuco, Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba, Piauí, Maranhão, Pará, Amazonas, Acre, Roraima, Rondônia e Amapá.
Para o Conselho Fiscal não vemos necessidade de alteração do regulamento eleitoral que foi apresentado pela Sistel em 2014, para a eleição de 2015 e que vem se mantendo até hoje.
Sugerimos, também, que os conselheiros eleitos tenham no máximo dois mandatos consecutivos, evitando assim que se perpetuem nos Conselhos.
Esperamos a compreensão de V. Sas. no sentido de restabelecer um critério eleitoral mais justo e racional, haja vista que hoje São Paulo tem três representantes nos Conselhos, sendo dois no Conselho Deliberativo e um no Conselho Fiscal. Por outro lado, o Rio de Janeiro, que possui o maior número de assistidos eleitores, não tem representantes nos Conselhos.

Atenciosamente,

Paulo Sergio Longo

Presidente da APAS-RJ

Carta resposta aos Conselheiros eleitos da Sistel

ASSOCIAÇÃO DOS EMPREGADOS, APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO SETOR DE TELECOMUNICAÇOES DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
Rio de Janeiro, 26 de maio de 2026.

Aos Conselheiros eleitos do Conselho Deliberativo da Sistel.

Acusamos o recebimento do e-mail “Resposta ao e-mail da APAS-RJ” de 13/05/2026, com a justificativa dos Conselheiros eleitos, da não aprovação da distribuição do superávit 2024 do PBS-A, cuja resposta observamos inconsistências com relação a posicionamentos anteriores.
Primeiramente, gostaria de informar que a APAS-RJ atua a 29 anos, com afinco, em defesa dos interesses dos assistidos e, em particular dos assistidos do PBS-A, e sabemos claramente os procedimentos necessários da destinação do superávit até a sua efetiva distribuição, e temos plenos conhecimentos das dificuldades e exigências envolvidas.
O fato é que o voto contrário dos Conselheiros eleitos que desencadeou a não aprovação, na Redel, da distribuição do superávit 2024, e vai na direção oposta da maioria dos interesses dos assistidos do PBS-A, que já se manifestaram, inclusive em assembleias, por receber os superávits o mais rápido possível devido a necessidades financeiras e as idades avançadas.
A justificativa como medida de prudência em função do déficit atuarial do plano assistencial não nos parece lógico, pois os senhores Conselheiros em seu comunicado 10/2015 de 24/11/2025 sobre ”Esclarecimentos do Reajuste de 11,31% no plano PAMA_PCE, vigência a partir de dezembro – 2025″, afirmam que:

“É importante destacar que, paralelamente a esse processo, os assistidos vinculados ao PBS-A – que constituem a maior parcela da população assistida – vêm recebendo superávit, assim como os participantes do PBS Telebrás. Entretanto, tais superávits pertencem exclusivamente aos respectivos grupos, não podendo ser utilizados para compensar o déficit do plano assistencial em questão, conforme legislação e normativos aplicáveis.”

Qual a coerência na informação deste comunicado e as decisões tomadas pelos senhores na Redei. Nós pensamos da mesma forma que os senhores, nesta parte do comunicado, ou seja, os superávits dos planos previdências não podem ser utilizados para compensar déficits do plano assistencial. Logo a não aprovação, na Redei, da distribuição do superávit do PBS-A de 2024 são inconsistentes com as informações do comunicado e não justifica nenhuma medida prudencial.

Informamos aos senhores que tal medida desagradou a maioria dos assistidos do PBS-A que vocês representam, e ao nosso ver foi uma decisão equivocada pois ela em nada interfere na situação do plano Previdencial.

Aliás, em relação ao déficit atuarial do plano assistencial já colocamos a nossa posição em nossa Ct.003/25 de 19/11/2025 endereçada ao Presidente da Sistel e com cópia ao presidente do Conselho Deliberativo e para os senhores Conselheiros.

Atenciosamente,

Paulo Sergio Longo

Presidente da APAS-RJ

 

 

Cc. Presidente Conselho Deliberativo e Conselheiros representantes das Patrocinadoras.

Resposta dos Conselheiros eleitos ao e-mail da APAS-RJ

———- Mensagem original ———-
De: Flordeliz Maria de Moura Rios <flordelizmrios@yahoo.com.br>
Para: “PAULO LONGO – Pres.APASRJ APASRJ” <longo1943@gmail.com>
Cc: Secretaria Sistel <secretaria@sistel.com.br>, ÍTALO JOSÉ PORTINARI GREGGIO <italogreggio@hotmail.com>, EZEQUIAS FERREIRA <ezequiasferreira@terra.com.br>, Marco Schroeder <marcosch1964@gmail.com>, Eduardo Bernal <eduardoabernal@gmail.com>, Marcos Mendes <marcos.afmendes@gmail.com>
Data: 13/05/2026 13:48 -03
Assunto: Resposta e-mail da APAS – RJ de 06/05/2026

CT Conselheiros eleitos – 13 de maio de 2026

Ao Presidente da APAS-RJ

SR. PAULO LONGO,

Acusamos o recebimento do e-mail da APAS-RJ enviada à Sistel datado de 06/05/2026, questionando a razão do voto dos quatro conselheiros eleitos contrário “à distribuição imediata do superávit do PBS-A ano 2024” registrada na ATA REDEL de 23/04/2026.

Salientamos, inicialmente, que não se trata de “distribuição imediata”, conforme mencionado em sua correspondência. Esclarecemos que, entre a destinação do superávit e sua efetiva distribuição, há um longo e complexo percurso a ser percorrido. Até que os valores sejam refletidos no holerite de aposentados e pensionistas, o processo depende de análises e aprovações de órgãos governamentais, como a SEST e a PREVIC. Somente os Conselheiros Deliberativos têm plena dimensão das dificuldades e exigências envolvidas para que o superávit seja, ao final, efetivamente recebido pelos assistidos/pensionistas, requerendo dos mesmos uma constante atuação presencial.

É importante esclarecer que a nossa manifestação contrária não representa oposição à distribuição de superávits aos assistidos/pensionistas. O posicionamento adotado decorreu, exclusivamente, da necessidade de observância dos requisitos legais, regulamentares e atuariais aplicáveis ao plano, bem como a necessidade de uma análise técnica apresentada no processo.

Conforme exposto pela SISTEL, destacamos que o fundo financeiro assistencial PAMA apresenta atualmente situação deficitária, cuja responsabilidade histórica e contratual vem sendo objeto de discussões e negociações junto às patrocinadoras e à própria entidade.

Nesse contexto, entendeu-se como medida de prudência que qualquer deliberação acerca de eventual distribuição “imediata” de superávit deve ser analisada com cautela, considerando os impactos patrimoniais, atuariais e financeiros decorrentes desse passivo assistencial ainda não equacionado.

Assim, o voto apresentado pelos Conselheiros eleitos teve como fundamento proteger os interesses coletivos de participantes e assistidos, tanto no presente quanto no longo prazo.

Por fim, esclarecemos que eventual distribuição futura de superávit poderá ser reavaliada oportunamente, à luz dos estudos técnicos, atuariais e jurídicos pertinentes, observadas as condições regulamentares vigentes.

Eventual questionamento acerca das condições do acordo que resultou na retirada da Ação Judicial da FENAPAS, (AÇÂO DA CISAO DOS PLANOS PBS`s- cognominada de Hecatombe) esclarecemos que a análise da distribuição do superávit não pode ser dissociada da realidade econômica e social da mesma massa de participantes. Embora se tratem de planos distintos — plano previdenciário e plano assistencial — há inequívoca inter-relação entre ambos, uma vez que o PBS-A concentra a maior parcela de usuários do PAMA, além de reunir participantes com a menor média de benefícios entre os PBS’s.

Nesse contexto, eventual distribuição imediata de reservas previdenciárias, sem a devida consideração dos passivos relevantes existentes no fundo assistencial, pode acarretar desequilíbrios futuros e comprometer a sustentabilidade da proteção a esse mesmo grupo populacional.

Qualquer dúvida pode e deve enviar correspondência diretamente para nós quatro conselheiros. Pois, nosso objetivo é o mesmo, lutar pelos participantes, assistidos e pensionistas.

Atenciosamente,

 

Ítalo, Ezequias, Eduardo Bernal e Flordeliz.

Resposta da SISTEL a nossa carta de 19/11/2025

 CT. 100/069/2025                                               Brasília (DF), 17 de dezembro de 2025.

 

 Ao. Sr PAULO SÉRGIO LONGO

Presidente da APAS-RJ

Ref.: Correspondência APAS datada de 19/11/25

 Senhor Presidente,

Em atenção à correspondência referenciada, reiteramos as informações prestadas de que os beneficiários dos falecidos, embora cancelados pelo óbito do titular, não ficam desamparados. Isso porque a Sistel acompanha de perto as situações críticas, como dos internados e daqueles em tratamentos prolongados, de modo a possibilitar a continuidade dos atendimentos. Além disso, são acompanhados, a partir do momento do conhecimento do óbito, os futuros prováveis beneficiários, possibilitando-lhes acesso aos serviços médico-hospitalares que, porventura, venham necessitar. 

Sobre o déficit do PAMA, destacamos que a provisão de eventos a ocorrer do PAMA é apurada com base no regime financeiro de capitalização, conforme a natureza atuarial do plano. Nesse regime, o equilíbrio atuarial não é avaliado de forma anualizada, mas sim a partir de uma projeção de longo prazo, que considera todo o período de permanência dos usuários no plano, até o óbito do último integrante da massa. 

Diferentemente dos planos de saúde de mercado, que em geral seguem o regime de repartição simples, o PAMA adota o modelo de capitalização, no qual o valor acumulado precisa garantir a cobertura de custos assistenciais futuros de toda a massa de usuário. 

Por essa razão, as premissas utilizadas no cálculo atuarial de mensuração da provisão de benefícios a ocorrer são testadas anualmente por mais de um modelo estatístico, com o objetivo de se verificar a força de ligação entre o que é observado e o que é previsto. Com base nos testes de aderência, são então definidas as premissas a serem adotadas na avaliação atuarial.

Aproveitamos para informar que na reunião de Conselho, ocorrida no último dia 12, foi deliberada a alteração regulamentar do PAMA, possibilitando que a inscrição dos beneficiários do titular do plano que vier a falecer seja cancelada a partir do trigésimo dia do óbito e não na data do óbito, o que será em breve comunicado a todos os usuários do plano. 

Adicionalmente, informamos que as inclusões e exclusões no PAMA são de estrita responsabilidade da Sistel e ocorrem conforme seus normativos, aos quais os usuários fazem suas adesões para usufruírem dos serviços. A fim de refletir essa realidade que sempre vigorou na prática, o contrato firmado com a Bradesco Saúde foi atualizado em 2016, e o cancelamento da inscrição foi alterado, conforme abaixo: 

13. EXCLUSÃO DO SEGURADO 

13. .1. O segurado será excluído da apólice, por solicitação do Estipulante, nas seguintes situações:

a)  por solicitação formal do segurado;

b)  em caso de morte;

c)  em caso do Segurado deixar de pertencer ao Grupo Segurável definido no item 2.21;

d)  em caso do Segurado deixar de enquadrar-se como dependente, conforme definido no item 2.34;

e) por inexatidão ou omissão no preenchimento do documento de inclusão que tenha influenciado na aceitação do seguro, mediante apresentação de prova pela Seguradora e comunicação escrita ao Estipulante;

f)  por falta de pagamento de 1(uma) mensalidade ao Estipulante por prazo superior a 30 (trinta) dias; e

g)  em caso de infrações ou fraudes comprovadas. 

Aproveitamos a oportunidade para desejar a todos Boas Festas e um Novo Ano de realizações. 

Atenciosamente,

VALDEMIR MOREIRA DE LIMA

Diretora Presidente